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4055/13.0TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Um incumprimento generalizado das contribuições e quotizações para a segurança social
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O acordo extrajudicial de recuperação apenas pode deixar de ser homologado
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F 216º do CIRE, a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Em sede de PER, o juiz pode recusar, oficiosamente, a homologação