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Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
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Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não obstante, por imperativo legal, se deva tentar obter a concordância
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Da exigência do esgotamento das possibilidades de ressocialização do condenado em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I - É entendimento pacífico que a condenação por crime cometido no decurso
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A noção de meio insidioso, não sendo unívoca, assenta sempre em
Relator: JOÃO NUNES
I – O assédio previsto no n.º 1 do artigo 29.º
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é
Relator: ALBERTO BORGES
I – É de revogar a suspensão da execução da pena de prisão
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico abrange uma variedade alargada de prejuízos na esfera
Relator: JOÃO AMARO
I - A lei processual não impõe a busca da verdade absoluta, e
Relator: JOÃO NUNES
i. Para que a empregadora tenha direito a indemnização nos termos previstos
Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º
Relator: JOÃO NUNES
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tendo sido celebrado entre Exequente e Executados um contrato legalmente denominado
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. Em sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – A revogação da suspensão de uma pena de prisão tem que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Um órgão de gestão de uma comarca é uma entidade administrativa