208/14.1JACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: PROENÇA DA COSTA
i. O que se pretende com o art.º 355.º, do
Relator: ALICE SANTOS
1. Na situação em que uma pena inicial de prisão é substituída
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O futuro laboral do recorrente, após a sua libertação, sendo certo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Em razão das características das impressões digitais, o valor probatório da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Não existe obstáculo legal a que seja atendida em julgamento prova
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A atenuação especial da pena prevista no n.º 2 do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O perigo de reiteração da actividade criminosa é quase conatural do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de sequestro constitui um ilícito destinado a proteger a
Relator: PROENÇA DA COSTA
Apesar do recluso ter cumprido 2/3 da pena, aceitar a liberdade condicional
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Enquanto anteriormente as escutas podiam ser validamente realizadas se houvesse razões
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O trânsito em julgado da primeira das condenações é o pressuposto
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Não constitui arma branca um artefacto em madeira com um objeto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
As medidas para protecção de testemunhas em processo penal, reguladas na Lei
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Do artº 1083º, nº 2, al. b) do C. Civil (na
Lei n.º 1/2016 Artigo 16.º de 25 de fevereiro [...] Vigésima