224/15.6PTCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Estando o recorrente expressamente advertido de que, se não comparecesse na
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Estando o recorrente expressamente advertido de que, se não comparecesse na
Relator: JORGE DIAS
notificação da sentença (de arguido ausente) é apenas uma comunicação do ato processual da leitura da sentença pelo que não estamos perante a exceção referida no artigo ... sentença, a notificação da sentença é a mera comunicação desse ato. III - O arguido julgado na ausência não pode ser detido para efeitos de lhe ser notificada a sentença
Relator: TOMÉ BRANCO
arguido for condenado numa pena de prisão, ainda que o modo de cumprimento dessa pena seja em regime de permanência na habitação, não pode o mesmo ser autorizado a ausentar
Relator: INÁCIO MONTEIRO
falta do arguido injustificada à reunião com o técnico e a entidade disposta a acolhê-lo para prestação de trabalho a favor da comunidade; a falta também injustificada para prestar ... assegurou os direitos de defesa do arguido e do contraditório, notificando-o para comparecer e notificando o defensor para se pronunciar. O arguido não pode assim fundamentar a falta
Relator: OLGA MAURÍCIO
cumprimento do plano, para cuja elaboração era indispensável a comparência do arguido nos serviços; II - Quando o arguido nunca se deslocou voluntariamente aos serviços de reinserção social e estes serviços ... condenado seja encontrado. V - Face a inúmeras situações em que os condenados se ausentaram para parte incerta, firmou-se jurisprudência no sentido de que a audição presencial do condenado
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Estando em causa crime de injúria (art. 181º, nº1, do CP
Relator: JOÃO AMARO
I – A notificação prevenida no artigo 104.º, n.º1, al. b
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. As quantias pagas ao trabalhador para compensar o tempo de disponibilidade
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O garagista é obrigado a segurar a responsabilidade civil emergente da
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A pena de multa é uma verdadeira pena, que tem de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Antes da celebração do contrato de seguro, o tomador ou o