1774/13.4TBLLE.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. 3. A ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação ou de uma polissemia de sentidos (dois
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
decisão proferida seguiu um caminho diverso daquele que apontava os fundamentos. 3. A ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação ou de uma polissemia de sentidos (dois
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de
Relator: JOÃO AMARO
I - No âmbito do processo sumário, só em caso de condenação em
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. A sentença recorrida enferma de nulidade por oposição entre os fundamentos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No requerimento de injunção o requerente não está dispensado de indicar
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A ação declarativa sob a forma de processo comum constitui o
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: JOÃO AMARO
I - No requerimento para abertura da instrução, o assistente tem de identificar
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O caso julgado que se forma em relação ao chamado reporta
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo-se fixado na sentença exequenda uma obrigação que tem por objecto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I -Tendo um proprietário rural oferecido a venda da sua propriedade ao
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Incumbe ao lesante, no caso a seguradora, reparar o mais depressa
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - É perfeitamente descabida e extemporânea a apresentação em sede de peça
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na linguagem comum, a promessa de «ajustar contas», quando formulada fora
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – O dano biológico é o prejuízo que se repercute nas potencialidades
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O instituto da apensação de processos (art.º 267º e seguintes
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Deve ser rejeitada, por manifestamente infundada, a acusação particular deduzida pelo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A cessão temporária do rendimento disponível, nos termos do artigo 239º