1684/08.7TBCBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
assegurado e a sua existência à data da entrega. X - É de rejeitar a admissibilidade das sentenças condicionais, ou seja, aquelas cuja eficácia depende de um evento futuro, sendo problemática
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Relator: JORGE ARCANJO
assegurado e a sua existência à data da entrega. X - É de rejeitar a admissibilidade das sentenças condicionais, ou seja, aquelas cuja eficácia depende de um evento futuro, sendo problemática
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
casos de coligação activa voluntária, o valor da causa, atendível para efeitos de admissibilidade do recurso, é o valor próprio de cada uma das acções, ou, em caso de coligação ... valor de cada um dos processos apensados para efeitos de admissibilidade do recurso, a ser calculado segundo as regras estabelecidas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
material controvertida, ou sobre a relação processual, decide sobre os pressupostos formais da sua admissibilidade; 2.- Em razão do referido em 4.1., e ainda que o instrumento de resposta ... verdade é que, quando a decisão impugnada não incide sobre a sua admissibilidade, admitindo-o ou rejeitando-o, mas apenas sobre a admissibilidade de concreta pretensão formal no mesmo deduzida
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ofendido se constituir assistente, por importar a caducidade desse direito – «um dos pressupostos da admissibilidade do processo – que é independente e está para além do outro – o exercício do direito
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
arguido tem direito à produção de prova mas esse direito está limitado pela sua admissibilidade, relevância jurídica e necessidade (artigos 124º e 340º, nº 1 e 3 do Código
Relator: SÍLVIA PIRES
comuns, não havendo sinal em contrário. II - O estabelecimento desta presunção, tal como a admissibilidade da “expropriação por utilidade particular” da meação no muro, prevista no art.º 1370º
Relator: JORGE ARCANJO
Deve acolher-se a tese da admissibilidade do julgamento implícito em processo civil apenas nas situações em que o objecto do processo é composto por uma cumulação aparente de pedidos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Tribunais Administrativo, é uma norma de direito adjectivo, pelo que a apreciação da admissibilidade de um articulado apenas de um ponto de vista formal pode ser apreciada e não
Relator: EDUARDO AZEVEDO
para a descoberta da verdade. 4- Nos processos de contraordenações laborais, na avaliação da admissibilidade do recurso para o Tribunal da Relação deve-se ter em consideração o art. 49º
Relator: MATA RIBEIRO
condição de admissibilidade do chamamento, na perspetiva do chamante ser o réu, ter este interesse atendível em ver o chamado no processo, quer seja, com vista à defesa conjunta, quer
Relator: SÉRGIO CORVACHO
admissibilidade da instrução pedida pelo arguido, questionando apenas a componente jurídica da acusação, deverá ser avaliada casuisticamente, em função do efeito jurídico que a alteração do enquadramento jurídico-criminal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a data da respectiva instauração (2009), ao presente processo de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) As decisões proferidas pelo Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Atento o disposto no artº 49º, nº 2 da Lei nº
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Quando estamos perante uma cumulação de pedidos a quantificação da sucumbência tem
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O arguido pode requerer a abertura da instrução, mesmo querendo ver discutida
Relator: JOÃO NUNES
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A celebração de um contrato de trabalho temporário só é admitida