236/15.0T8PTM.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 144.º do actual C.P.C. (apresentação a juízo dos actos processuais). E este afirma que nos actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes vale como data ... impugnação judicial foi interposto em tempo e é admissível por ter cumprido as parcas exigências formais de tal tipo de recurso, suprido o único erro formal detectado