208/14.1JACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – I. Um objectivo essencial da actividade de intermediação é o de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Não basta à procedência da impugnação e, portanto, para a modificação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – O funcionamento da figura-de-delito de tráfico de menor gravidade
Relator: GILBERTO CUNHA
I – O artigo 77.º do CPP consagra três momentos para a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O direito de necessidade, previsto no art. 34.º do CP
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma acção interposta por vários autores que se
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
. A herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária, enquanto
Relator: ALDA MARTINS
I – Nos termos conjugados do artigo 6.º da Lei n.º
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O dono da obra responde pelos danos causados ao proprietário vizinho
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
“I – Com o âmbito do Dec. Lei nº 522/85, de 31.12 - e
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Não deve haver lugar ao arbitramento oficioso quando não foi deduzido
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O despacho proferido nos termos do disposto no artº 213º do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As proibições de prova são barreiras colocadas à investigação dos factos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade