00099/06.6BEPNF
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
matéria de facto e não à decisão do aspecto jurídico da causa; e tem essencialmente a ver com a oralidade no julgamento da matéria de facto. 2. No caso concreto
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
matéria de facto e não à decisão do aspecto jurídico da causa; e tem essencialmente a ver com a oralidade no julgamento da matéria de facto. 2. No caso concreto
Relator: SILVA RATO
Sendo a autonomia um elemento essencial do contrato de agência que se contrapõe a uma relação de subordinação ou de dependência característica da relação comitente/comissário, tal como é perspetivada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação) o sacrifício do núcleo essencial desse direito, fora de uma decisão condenatória final, pelo que não devem manter-se por mais
Relator: CARLOS MOREIRA
composição dos interesses em causa, a aplicação de regras de direito da família, quid essencial para afectação das causas ao tribunal de família. 2.A competência material para apreciar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
reconhecida necessidade de, em certas circunstâncias, a rápida e eficaz intervenção desse órgão ser essencial, desde logo, para protecção da sociedade, como implicitamente decorre do fundamentado em concreto no caso
Relator: JOÃO NUNES
título essencial para o exercício das funções compreendidas na categoria de OAE; IV – E verifica-se a impossibilidade definitiva do exercício das funções por parte do Autor se quando
Relator: RUI PEREIRA
processual – não supre a falta de alegação por parte do autor de um facto essencial, indispensável à procedência da acção: a revelia operante do réu apenas determina que se devam
Relator: HELENA CANELAS
litígio, seja em termos de ação ou de defesa, quando exista factualidade controvertida essencial para a boa e correta decisão da causa, do mesmo modo que não pode dar como
Relator: JOÃO AMARO
terceiro, lesado pelo sinistro). IV - A franquia tem como escopo (e como seu essencial fundamento) o estímulo à prudência do segurado e a eliminação da responsabilidade do segurador em pequenos
Relator: JOÃO NUNES
Trabalho de 2003, significa que o trabalhador deve ser reintegrado a desempenhar o núcleo essencial das funções que lhe estavam atribuídas antes do despedimento, num determinado local e estabelecimento