48/12.2T3ODM.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A convicção formada pelo julgador que presidiu ao anterior julgamento, concretamente
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Relator: JOÃO AMARO
I – Cumpre-se o dever legal de fundamentação da decisão fáctica, com
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O critério fundamental para a fixação da indemnização devida pelo dano
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. O recurso de revisão não pode ser interposto se tiverem decorrido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A obrigação de informação a que se refere o art. 573
Relator: ANTERO VEIGA
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1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A qualificação do esbulho como violento resultará da aplicação do disposto
Relator: HEITOR GONÇALVES
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do mecanismo de aumento de rendas nos contratos de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Tendo presente a natureza dos veículos - um veículo ligeiro de passageiros
Relator: MOISÉS SILVA
Compete ao sinistrado, gerente da sociedade, provar que no momento do acidente
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Temos para nós que a referência na parte final da al
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os recursos são sempre remédios jurídicos, que visam detectar e corrigir
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Os tribunais competentes para apreciar e decidir a ação de reembolso
Relator: ALDA MARTINS
II. Todavia, estando a responsabilidade transferida pelo empregador para a seguradora através
Relator: HELENA MELO
. Ao contrato de seguro de grupo cujo sinistro ocorreu em 2 de
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A integração do cliente bancário (e, bem assim, do fiador) no
Relator: JOSÉ AMARAL
Frustrando-se, em Processo de Promoção e Protecção pendente desde 2007, todas