188/12.8TMBRG-F.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
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Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os fundamentos de suspeição pressupõem que ocorra uma circunstância pela qual
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
Relator: JAIME PESTANA
Demonstrada que esteja a concessão de autorização pelo Conselho Distrital da Ordem
Relator: JOÃO LEE
I) A condenação pela prática de um crime de falso testemunho resulta
Relator: JORGE SEABRA
1. Apenas admitem recurso de apelação autónoma as decisões finais ou interlocutórias
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados
IRS - Rendimentos de atividade urbanística e de exploração de loteamento
IRC – Artigo 41º-2, do CIRC; créditos incobráveis; dever de comunicação ao
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Para requerer a realização de segunda perícia, nos termos do artº
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Apesar de já ordenada perícia a realizar no INML (que se destina
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O prazo para a “conclusão das negociações” é o prazo concedido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O critério a utilizar para o cálculo do montante da indemnização a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excecionais
Relator: BAPTISTA COELHO
1- Incumbe ao sinistrado, enquanto parte demandante, o ónus de provar a
IS - Verba n.º 28 da TGIS; terrenos para construção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A circunstância de o autor basear a sua pretensão de indemnização
Relator: HELENA MELO
. O direito ao descanso e ao sono são aspectos do direito à
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo sido dado como provado, em processo de expropriação por utilidade pública
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Tratando-se de excepções ao princípio geral de admissibilidade legal dos