78/15.2GTCTB.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – Se o objeto da lide contende com a esfera jurídica do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não há no quadro legal actual, nem mesmo na jurisprudência e
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - Embora o limite etário dos 14 anos seja normalmente entendido como
Relator: JOÃO AMARO
I - Carece de fundamento legal a pretensão de cumprimento da pena acessória
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Não obstante o decurso do prazo geral de 10 anos previsto
Relator: ISABEL ROCHA
Compete à jurisdição administrativa conhecer da acção fundada na responsabilidade civil extracontratual
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário ou
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Só há nulidade nos termos do artigo 615 n.º 1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Na aplicação da taxa de juro por dívidas à segurança social, em
Relator: SILVA RATO
1. O Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de Junho, veda que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Do ponto de vista dogmático a suspensão da execução da pena
Relator: ALBERTO BORGES
I – A violação do caso julgado ou do princípio ne bis in
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Há obrigatoriedade de cominação de pena acessória de proibição de condução de