23/10.1TBMUR
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Apesar de se considerar que um determinado facto é conclusivo e
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Apesar de se considerar que um determinado facto é conclusivo e
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Numa ação emergente de contrato de trabalho, em que vem reclamado
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atento o disposto no artigo 2.º do DL n.º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Entende-se por causa prejudicial aquela que tenha por objecto pretensão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A questão de saber se as companhias de seguro são responsáveis
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nas sociedades por quotas o prazo para o exercício judicial pela
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: ANABELA TENREIRO
I - Um dos efeitos principais da declaração de insolvência consiste na privação
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I - Pela via do articulado superveniente é permitido ao autor proceder à
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Para a determinação do quantum indemnizatório destinado a compensar a perda
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A confissão complexa do réu – confissão em que o confitente adite
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto cumpre à Relação observar o