326/13.3GCTND.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
moldura aplicável, não merece censura posto que plenamente suportada pela medida da culpa do arguido
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Relator: FERNANDO CHAVES
moldura aplicável, não merece censura posto que plenamente suportada pela medida da culpa do arguido
Relator: OLGA MAURÍCIO
como abrangidos pelos efeitos da decisão proferida naquele outro processo. III - É diferente a arguida ter atuado enquanto empresária em nome individual relativamente aos factos de um dos autos
Relator: ANA BARATA DE BRITO
assistente quando é ainda possível retirar dele que se está a imputar ao arguido também a “representação” e o “querer” dos sofrimentos e maus tratos que se descreveram como tendo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
arguido, quando cometeu o crime de condução de veículo em estado de embriaguez com a qual provocou um acidente de viação com danos pessoais, fê-lo com patente desrespeito pelo ... antecedentes crimes de condução em estado de embriaguez o arguido fora já condenado na pena de 8 meses de prisão efectiva, a qual, como se vê, não surtiu suficiente eficácia
Relator: ANA BARATA BRITO
consumado de ofensa à integridade física, e não o crime tentado de homicídio, o arguido que se dirige munido de uma navalha, não para as portas da viatura onde ... dirige ao ofendido munido apenas do cabo da navalha. II - Num primeiro momento, o arguido atua sobre o veículo, que é uma barreira que tinha ainda que ultrapassar (o arguido
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Apesar do requerido não ter sido notificado pessoalmente das sentenças contra
Relator: INÁCIO MONTEIRO
tribunal a quo, no dispositivo, relativamente à acusação limitou-se a declarar a arguida inimputável, nos termos do art. 20.º, do CP, em razão de anomalia psíquica, impondo ... Sendo a medida de segurança de internamento, uma privação da liberdade do arguido, o cumprimento efectivo, privando-o da convivência em sociedade, só deve ser decretado, como último recurso
Relator: ALBERTO BORGES
pessoas, e não sobre as coisas, pelo que não deve ser pronunciado o arguido pelo referido crime se das provas juntas aos autos não resulta violência ou ameaça sobre pessoas ... Também não deve o arguido ser pronunciado pelo crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Apesar de não poder deixar de ter-se em conta a condenação repetida do arguido pelo mesmo tipo de crime, por factos praticados ... pena não privativa da liberdade menos intrusiva. III - Apesar de os antecedentes criminais do arguido sugerirem necessidades já assinaláveis do ponto de vista da prevenção especial positiva, as penas antes
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
para o efeito da referida notificação por via postal simples qualquer morada indicada pelo arguido no Termo de Identidade e Residência, nos termos do disposto no artigo 196º ... intolerável que se ficcione a cognoscibilidade do ato notificando, a notificação do arguido para o julgamento –, com a mera expedição por via postal simples da carta sem que o depósito
Relator: FÁTIMA FURTADO
Indiciado nos autos o auxílio prestado ao arguido no exame prático de condução, pelos respetivos examinadores, mediante o pagamento de uma quantia pecuniária, factualidade que é suscetível de integrar ... Código Penal, há evidências de que a carta de condução de que o arguido é titular é produto dos referidos crimes e, simultaneamente, vantagem obtida por força deles
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
presunção de inocência em casos de dúvida sobre a prova de facto desfavorável ao Arguido (no que agora importa), uma vez que impedirá a condenação daquele sempre que, objetivamente ... critério positivo de decisão que impõe apenas poder ser julgado provado facto desfavorável ao Arguido cuja prova se encontre estabelecida para além de toda a dúvida razoável
Relator: SÉRGIO CORVACHO
artigo 369.º do CPP resulta claro que a consideração dos antecedentes criminais do arguido (ou da falta deles) só tem cabimento legal e lógico no momento da actividade judicativa ... anterior e que se ocupa da prova dos factos constitutivos da responsabilidade criminal do arguido
Relator: ALBERTO MIRA
depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o que ouviram dizer ao arguido quando este já havia sido constituído arguido e, consequentemente, quando o processo já estava iniciado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
representação por defensor em processo sumário, quando o arguido não compareça em audiência de julgamento, restringe-se a essa fase de produção e apreciação de prova, com a tramitação definida ... menção a outros efeitos. II – Decorrendo a audiência de julgamento na ausência do arguido, deve ser-lhe notificada pessoalmente a sentença contra ele proferida
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
despacho que converte em prisão subsidiária a pena de multa em que o arguido havia sido condenado, por sentença transitada em julgado (antes da vigência das alterações ao CPP, decorrentes ... deve ser realizada (para além de ao respectivo defensor) por contacto pessoal com o arguido notificando
Relator: FERNANDO PINA
gravação efectuada da diligência, devendo apenas integrar o registo audio as declarações prestadas pelo arguido, devendo antes, todas as informações constar do auto de interrogatório, nos termos da parte final ... referido normativo do CP e, nunca do registo audio das declarações prestadas pelo arguido
Relator: JORGE DIAS
notificação da sentença (de arguido ausente) é apenas uma comunicação do ato processual da leitura da sentença pelo que não estamos perante a exceção referida no artigo ... sentença, a notificação da sentença é a mera comunicação desse ato. III - O arguido julgado na ausência não pode ser detido para efeitos de lhe ser notificada a sentença
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
integrador da previsão do artº 25º do DL 15/93, permitindo incluir a conduta do arguido na tipicidade objectiva desse preceito legal, tendo em conta que o grau de perigo para ... protegido (saúde pública) potenciado pela actuação do arguido, não se mostra elevado neste caso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
categoria de despachos, na parte em que estabelece como obrigatória a notificação pessoal ao arguido; III - Não assim, em relação à admissibilidade da notificação desses despachos por carta simples ... prova de depósito remetida para a morada que o arguido tenha declarado ao prestar TIR, quando este tenha sido prestado no domínio da legislação processual penal anterior à entrada