801/14.2GBGMR.G1
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) Constitui elemento do ilícito de ameaça, o anúncio, por qualquer meio
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Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) Constitui elemento do ilícito de ameaça, o anúncio, por qualquer meio
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
IS – Verba 28.1 TGIS – Pedido intempestivo
IRC – Art. 23.º Custos fiscais – Encargos com juros
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ao contrato de concessão comercial, porque se trata dum contrato inominado
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Nas provas pré-constituídas a parte contra quem a prova é
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O contrato de mediação de seguros é um contrato típico, encontrando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I- findo que esteja o incidente de suspeição deduzido contra o juiz
IRS - Cláusula geral antiabuso - Prazo para instauração de procedimento. Retenção na fonte
IRC – Isenção; Congregação Religiosa; Equiparação a IPSS; Incompetência do Tribunal Arbitral; Erro
IRS – Errónea qualificação dos rendimentos tributáveis; Indemnização e sanção pecuniária compulsória pagas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A abertura da audiência para aplicação retroativa de lei penal mais
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
• Configura exercício do direito de acção popular a propositura de acção em
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O futuro laboral do recorrente, após a sua libertação, sendo certo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial em que, segundo
Relator: JOÃO NUNES
I – O assédio previsto no n.º 1 do artigo 29.º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: JOÃO NUNES
I – Face ao disposto no artigo 258.º do CT e no