90/2016-T
IRC - Aplicação do Justo Valor; Regime transitório; Menos-valias dedutíveis na liquidação
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IRC - Aplicação do Justo Valor; Regime transitório; Menos-valias dedutíveis na liquidação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A falta, insuficiência ou irregularidade de mandato, impõem, como pressuposto da
IRC – Tributação Autónoma – Pagamento Especial por Conta – Dedução à Colecta.
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Partindo-se sempre do pressuposto formal da existência de consentimento por
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Justifica-se a revogação da suspensão da execução da pena de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A relação conjugal que no caso presente existia entre o homicida
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O acesso a cargos públicos em condições de igualdade e liberdade
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I. Para a existência do crime de associação criminosa para a prática
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O arguido pode requerer a abertura da instrução, mesmo querendo ver discutida
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A infração grosseira ou repetida dos deveres, regras de conduta ou
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Com a regra do juiz natural ou legal, que se prende
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A inibição de conduzir veículos motorizados prevista no art. 69º, nº
docente para ou em resultado de provimento em comissão de serviço, os cargos de professor e de leitor; devem estar refletidas na planificação e definição da rede f) Apoio ... estudo da língua e da cultura portuguesas nos ter- dos adjuntos de coordenação, dos professores e dos leitores, mos do artigo 25.º da Lei de Bases do Sistema Educativo
Relator: FONTE RAMOS
1. A “negligência das partes”, a que alude o art.º 281º
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: JOÃO AMARO
I - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, decorrente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A reclamação para a conferência, prevista no art. 417.º, n.º
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No caso da alínea b) do nº 1 do artigo 238º