403.15.6GBLSV.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A lei prevê detalhadamente o modo como pode fazer-se a
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - A lei prevê detalhadamente o modo como pode fazer-se a
IVA – Competência do Tribunal Arbitral; taxa de IVA a aplicar às transações
IRC - competência material do Tribunal Arbitral; fundamentação do ato; perdas por imparidade
IRC - Convenções de Dupla Tributação
IVA - operações de prestação de serviços de formação subsidiada; subsídios atribuídos pelo
IVA – Desistência parcial da instância; implantes e pilares dentários destinados à implantologia
IRC – dedutibilidade de gastos; indispensabilidade; partes de capital e regime das SGPS
IMT e IS - Artigo 236.º da Lei n.º 83 – C/2013
IMT e IS - Fundos de Investimento Imobiliário; inconstitucionalidade do art. 236.º
IVA – Direito à dedução, incidência e imposto não liquidado
IMT e IS - Fundos de Investimento Imobiliário; inconstitucionalidade do art. 236.º
IMT e IS – Fundos de Investimento Imobiliário; inconstitucionalidade do art. 236.º
IMT e IS - Competência do Tribunal Arbitral; Artigo 236.º da Lei
Imposto do Selo - Verba 28.1 TGIS; propriedade total; juros indemnizatórios
IMT e IS - Fundos de Investimento Imobiliário; inconstitucionalidade do art. 236.º
IMT e IS
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
I) - O cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado
Relator: JOÃO NUNES
i. A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Deve ser rejeitado por inadmissibilidade legal da instrução, o requerimento de
IVA - Competência do Tribunal Arbitral; análises clínicas; renúncia à isenção