766/13.8GCFAR.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: ELSA PAIXÃO
I) Tendo sido anulado o julgamento e determinado o reenvio [ainda que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cumprimento do artigo 271.º do CPP (audição de menor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Tratando-se de uma condição objectiva de punibilidade prevista na lei
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Para a escolha e fixação da pena e, depois, para a
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento de abertura de instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Na semântica legal usada para a caracterização de um instrumento como
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Um dos elementos constitutivos do crime de violação da obrigação de
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O requisito da “revogação da decisão danosa”, previsto no nº2 do
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A conduta de um arguido, que pega na mão de uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O artigo 364.º do Código de Processo Penal, que trata
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Compete às secções criminais das instâncias locais e não às secções