403/14.3GASEI.C1
Relator: ELISA SALES
Não sendo o uso de arma elemento típico do crime de violência doméstica, a pena aplicável àquele ilícito, cometido com arma, é agravada nos termos previstos
101 resultados nos descritores e sumários · 728 no texto integral
Relator: ELISA SALES
Não sendo o uso de arma elemento típico do crime de violência doméstica, a pena aplicável àquele ilícito, cometido com arma, é agravada nos termos previstos
Relator: ANA BARATA BRITO
princípios constitucionais da legalidade e da tipicidade (da pena), por um lado, e da necessidade, proporcionalidade e proibição do excesso, pelo outro, mantêm-se como referentes em todo o processo
Relator: Luís Migueis Garcia
concreto, essa racionalidade falhe (nem “desvio” do interesse público, caracterizador de autónomo e típico vício invalidante, foi sequer alegado).* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: SÍLVIO SOUSA
vínculos afetivos próprios da filiação; 2. Como tal, não se verifica a situação típica para sujeitá-la ao regime de confiança, com vista a futura adoção
Relator: Pedro Vergueiro
prática por parte do ora Recorrido de actos em representação da sociedade, como forma típica de assegurar o giro comercial da mesma, sendo que as últimas acções agora apontadas reforçam
Relator: SÉRGIO CORVACHO
actividade criminosa é quase conatural do crime de tráfico de estupefacientes na modalidade típica da venda a terceiros, «por conta própria», dada a sua natureza de actividade lucrativa. II - Depois
Relator: Ana Patrocínio
benefícios fiscais. IV - O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto, embora consinta na sua interpretação extensiva
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
resolução do contrato e deve ser, objectiva e subjectivamente, relevante em relação à finalidade típica e/ou convencionada, bem como deve ainda ser definitiva e irreversível, dentro de um critério
Relator: MANUEL BARGADO
garantia bancária autónoma é uma forma contratual típica quanto à sua existência e atípica quanto à sua regulamentação: através da garantia bancária autónoma, o banco fica adstrito para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
agente atuou astuciosamente, com manha, com malícia, para efeitos do preenchimento típico do crime de burla previsto no art. 217.º nº1 do C. Penal, sempre que a situação concreta
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
agente atuou astuciosamente, com manha, com malícia, para efeitos do preenchimento típico do crime de burla previsto no art. 217º nº1 do C. Penal, sempre que a situação concreta
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
palavras e expressões, não têm a virtualidade, não são passíveis, de configurar o elemento típico objetivo do crime de difamação
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
concretizada, não consubstancia, em si mesma, a prática de um facto ilícito e típico, pois não consubstancia um anúncio de morte
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
consagração de um poder discricionário não se encontra vinculada ao uso de fórmulas típicas ou convencionais, sendo passível de identificação a partir da conjugação dos elementos literal e sistemático
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
mais de 16 e menos de 21 anos (à data da prática da factualidade típica); (ii) a referida aplicação do regime especial tem de decorrer de um juízo de prognose
Relator: Frederico Macedo Branco
são próprios das coisas, alude-se àqueles para que elas potencialmente tendem segundo linhas típicas de causalidade; e não às ameaças ou riscos que elas só possibilitam em virtude
Relator: Mário Rebelo
benefícios fiscais. 4. O princípio constitucional da legalidade tributária, na sua vertente de tipicidade, veda a integração analógica de normas de isenção de imposto, embora consinta na sua interpretação extensiva
Relator: BARATEIRO MARTINS
160/2006, de 8 de Agosto). 2 - Nulidade que é típica, determinando o seu conhecimento oficioso pelo tribunal. 3 - Na aplicação do Assento n.º 4/95 deve ser-se exigente sobre
Relator: JOÃO LEE
mesmo se não pode dizer quanto à prova do requisito referente aos meios típicos de constrangimento da ofendida, elemento essencial ao crime do artº 163, nº 1, do C. Penal