555/13.0TBVLN.G1
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I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Decreto-Lei n.º 81/2016 Artigo 12.º de 28 de novembro
Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A relação conjugal que no caso presente existia entre o homicida
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
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Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A dedução intelectiva relativamente as factos não provados, por não terem
Aviso n.º 103/2016 Artigo 1.º Por ordem superior se torna
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de outubro de 2016 Número 192 ÍNDICE
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - Como actos criminais graves haver-se-ão de considerar os cuja
Relator: JOÃO AMARO
I – Não possuem relevância criminal as palavras que foram proferidas pelo arguido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se entre os tipos penais violados não se dá uma relação
IRC - Tributações autónomas; artigo 90.º do CIRC; pagamento especial por conta
IRS - Mais valias; transmissão de acções; princípio da igualdade – Reforma da decisão
IRC - Despesas de representação. Tributação Autónoma. (artigo 88.º n.º 3