90/14.9TAMGL.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A partir do momento em que o arguido tem defensor, as
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Estando em causa uma acção interposta por vários autores que se
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A transferência definitiva de local de trabalho, confere ao trabalhador a
Relator: ANTERO VEIGA
.Não obstante a primeira consagração do regime de atribuição de subsídio de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .“ O poder de actuar através de sociedades tem limites intrínsecos. Logo
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
DIRETIVA (UE) 2016/2341 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA (UE) 2016/2370 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A responsabilidade do empregador relativamente aos acidentes de trabalho sofridos pelos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Na prova pericial atribui-se a técnicos especializados a verificação/inspec
Relator: MOISÉS SILVA
i) Ao celebrar um contrato de trabalho por tempo indeterminado para prestar
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A suspensão prevista no artigo 49.º, n.º3, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Os privilégios creditórios de que gozam os créditos de sinistrado em
Relação jurídica de emprego público - índice remuneratório.
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A morte do empregador em nome individual só determina a cessação
Relator: JOÃO NUNES
i) Àquele que invoca um direito cabe fazer a prova dos factos
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Não assistindo ao tribunal de recurso os princípios da oralidade e