301/13.8TBBGC.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
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Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: ALBERTO MIRA
Deduzida acusação pública por crime de natureza particular (difamação), sem a formulação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A substituição de despacho, proferido no decurso de julgamento realizado em
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo especial de revitalização constitui um processo de recuperação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O requisito da “revogação da decisão danosa”, previsto no nº2 do
Relator: JORGE ARCANJO
I – O incidente de intervenção acessória ( art.321 CPC) é aquele em que
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A conduta de um arguido, que pega na mão de uma
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: JORGE SEABRA
1. A indemnização a liquidar em ulterior execução de sentença por danos
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: ISABEL ROCHA
I – Na venda de bens penhorados por negociação particular depois de se
IS - Verba 28.1 da TGIS – Propriedade total ou vertical
IMT – Isenção de IMT- Artigo 270º do CIRE
IS – Verba 28.1 TGIS – Pedido intempestivo
IMT e IS – FIAH; artigo 236º da Lei nº 83-C/2013, de