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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para que se altere a matéria de facto, com base em
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para que se altere a matéria de facto, com base em
Relator: CANELAS BRÁS
Deve ser liminarmente indeferida uma providência cautelar onde se pede a suspensão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o Ministério determinado a apresentação ao JIC de arguido detido
Relator: MANUEL BARGADO
I – É o art. 3º, nº 1, do Regulamento (CE) nº 1346/2000
IMI – Cláusula de Salvaguarda
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não cabe ao tribunal onde corre termos a execução hipotecária, sindicar o
IS - Verba n.º 28 da TGIS; propriedade vertical
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – Nada obsta a que Juiz no despacho em que designa dia
Relator: ELISABETE VALENTE
- Não se vê qualquer obstáculo à admissão de um articulado superveniente na
IS - Verba n.º 28 da TGIS; Propriedade vertical
IRC - Princípio da especialização dos exercícios. Criação líquida de postos de trabalho
IRS – Venda de participações sociais. Retenção na fonte. Cláusula Geral Antiabuso.
IMT – Utilidade turística; benefício fiscal previsto no n.º 1 do art
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro
Relator: ISABEL SILVA
a) Mesmo que não tenha havido “confissão” em sentido técnico-jurídico, nada
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. O trabalhador pode resolver o contrato de trabalho caso o empregador
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para a Relação decidir, nos termos do nº 3, do artº
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Por serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos
Relator: JORGE FRANÇA
I - É autor material de um crime de acesso ilegítimo, previsto no
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se