114/13.7TBTMR-B.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Se a autora, aqui recorrente, pretende impugnar a matéria de facto
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. Se a autora, aqui recorrente, pretende impugnar a matéria de facto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Quando se pretende abalar a credibilidade do depoimento de uma testemunha
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O decretamento de um procedimento cautelar comum, nos termos do disposto
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A nulidade decorrente da ineptidão da petição inicial só pode ser
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1. É o art. 3º, nº 1, do Regulamento (CE) nº 1346/2000
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Não ocorre a inconstitucionalidade do artigo 1817.º, n.º 1, do
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O ofendido não está impedido de prestar declarações, ainda que sofra
Relator: JOÃO NUNES
i. Deve dar-se como provado, com base em acordo das partes
Relator: BAPTISTA COELHO
1 – A decisão proferida, em processo emergente de acidente de trabalho, quanto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A nota discriminativa e justificativa de custas de parte, apresentada após
Suplemento remuneratório.
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Face ao disposto no artigo 151º do CPP a realização de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O não cumprimento, pelo recorrente da decisão sobre a matéria de
Suplemento de Risco. Exceção dilatória de caso julgado.
IS – Partes de prédio suscetíveis de utilização independente - Verba nº 28.1 da
Imposto do selo - Verba 28.1 TGIS (2012 e 2013); prédios com partes
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Existe colisão de direitos sempre que o exercício de um direito
Relator: MANUELA FIALHO
1- A utilização de um equipamento GPS num veículo, que tem por
Relator: ISABEL SILVA
a) As testemunhas são auxiliares da justiça, assistindo-lhe o direito próprio
Relator: JORGE SEABRA
1. Tendo sido concedido ao autor o contraditório legal relativamente à contestação