74707/13.6YIPRT.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Uma injunção destinada à cobrança de uma dívida fundada em transacção
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Relator: ELISABETE VALENTE
I – Uma injunção destinada à cobrança de uma dívida fundada em transacção
DIRETIVA (UE) 2016/2370 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IMT e IS – FIIAH; artigo 236.º da Lei n.º 83
IMT e IS – FIAH; artigo 236º da Lei nº 83-C/2013, de
DIRETIVA (UE) 2016/2284 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IRC – Art. 23.º Custos fiscais – Encargos com juros
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não tendo as partes sido previamente ouvidas sobre a possibilidade de
IRC – dedutibilidade de custos, despesas correntes e despesas de manutenção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É admissível a impugnação judicial direta das deliberações do Conselho de Administração
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência material do tribunal constitui um pressuposto processual e afere
IMT – Isenção - Artigo 270.º CIRE
IRC – Isenção; Congregação Religiosa; Equiparação a IPSS; Incompetência do Tribunal Arbitral; Erro
IS- Propriedade Vertical - Verba 28.º da TGIS.
IVA - Direito à dedução das SGPS.
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O vício de omissão de pronúncia só opera quando de todo
Relator: JOÃO AMARO
I - Se a finalidade da instrução, determinada no artigo 286.º, nº
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na linguagem comum, a promessa de «ajustar contas», quando formulada fora
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Estando em causa um pedido de indemnização por perdas e danos
Relator: MANUEL CAPELO
I - A impugnação da lista de credores reconhecidos e não reconhecidos, realizada