4/13.3GTBJA.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Mesmo que a suspensão tenha sido sujeita a condição, a presença
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Mesmo que a suspensão tenha sido sujeita a condição, a presença
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que um sinistrado beneficie do regime de reparabilidade previsto na LAT
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O acidente de trabalho é constituído por uma cadeia de factos
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo a lesada, de 35 anos, sofrido uma contusão cervical na sequência
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A previsão da al. e) do nº 2 do artº 9º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Do ponto de vista dogmático a suspensão da execução da pena
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Numa ação emergente de contrato de trabalho, em que vem reclamado
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O tipo incriminador contido no artigo 105º do RGIT não abrange
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: ISABEL SILVA
a) O elemento relevante a ter em conta no apoio judiciário é
Relator: JOÃO NUNES
i. A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O exame de pesquisa de álcool no sangue deve ser efetuado
Relator: ALDA MARTINS
O conceito de retribuição relevante na Lei dos Acidentes de Trabalho não
Relator: MANUELA FIALHO
1- A tentativa de conciliação na fase conciliatória do processo de acidentes
Relator: MOISÉS SILVA
i) a imperatividade da lei, quanto ao limite máximo de oito horas
Relator: JOÃO NUNES
i. A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: MOISÉS SILVA
i) A expressão “ao abrigo do disposto na al. g) do artigo