307/2016-T
IRC - Fundos de Investimento Imobiliário. Benefício fiscal
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IRC - Fundos de Investimento Imobiliário. Benefício fiscal
IMI – Bens de domínio público
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O dono da obra responde pelos danos causados ao proprietário vizinho
Relator: ISABEL ROCHA
No art.º 1371.ºnº 2 do CC a necessidade simultânea, de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Nos acidentes de trabalho não basta que se verifique a inobservância
Relator: FONTE RAMOS
1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- É nula a sentença que condena os Réus no pagamento de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O artigo 1348.º do Código Civil, conjuga o direito de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não é nula a decisão que, observando o objetivo da ação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A aplicação, não obrigatória, da norma inscrita no n.º 2
Relator: JOÃO AMARO
I – O que caracteriza (e que justifica) a verificação da agravante qualificativa
Relator: HIGINA CASTELO
No âmbito da relação arrendatícia, recai sobre o inquilino o ónus de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A autoridade e força de caso julgado de sentença que transitou
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No caso de o recurso envolver a impugnação da matéria de
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A comunicação para o exercício da preferência pode ser efectuada por
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A factualidade alcançada através de meio de prova inadmissível não pode
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade