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Relator: SÉRGIO CORVACHO
nada mais que isto. II - Consequentemente, o facto de a diligência de audição do arguido ter tido lugar sem a presença do técnico de reinserção social que acompanhava a execução
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
nada mais que isto. II - Consequentemente, o facto de a diligência de audição do arguido ter tido lugar sem a presença do técnico de reinserção social que acompanhava a execução
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
depoimento de ouvir dizer a arguido, que, estando presente em audiência de julgamento, ainda que se remetendo ao silêncio, tem toda a possibilidade de exercer o contraditório, é susceptível
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
expressa nos factos, deverão ser ponderados os elementos disponíveis da socialização e inserção do arguido na comunidade, assumindo importância não apenas a consideração dos antecedentes criminais, mas a personalidade expressa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Penal, assegurando assim a legitimidade daquele para proceder criminalmente contra o arguido perante o risco processual não desprezível de a averiguação dos factos e a respetiva qualificação jurídica levada ... questão se colocar até ao encerramento da audiência tal como impede a condenação do arguido nas hipóteses em que a questão se coloque depois daquele encerramento
Relator: INÁCIO MONTEIRO
acusação deve indicar sempre a taxa de álcool no sangue concreta com que o arguido conduzia e não a taxa variável de acordo com o erro máximo admissível ... 17/5 ou quando as condições físicas do fiscalizado não o permitam. V – O arguido que conduza simultaneamente com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior
Relator: VASQUES OSÓRIO
título válido. V - Porque apenas em 19 de Fevereiro de 2014 foi o arguido notificado de que a execução da pena acessória se havia iniciado em 20 de Dezembro ... considerar eficazmente iniciada, relativamente ao condenado, aquela execução. VI - Assim, não pode ter o arguido, ao conduzir um veículo automóvel no dia 7 de Fevereiro de 2014, querido violar
Relator: JORGE DIAS
Transitada em julgado a sentença de condenação do arguido precludido ficou o direito de requerer ou de conhecer oficiosamente a prescrição do procedimento criminal. II - A questão da prescrição ... suspende durante o tempo em que, a sentença não puder ser notificada ao arguido julgado na ausência. Sendo que para esta causa de suspensão a lei não indica qualquer prazo
Relator: VASQUES OSÓRIO
problema familiar de partilha de herança, consideramos que o grau de culpa do arguido é reduzido. V - Não existindo lesões não há danos a ressarcir ou a compensar e, considerando ... inexistência de antecedentes criminais e a inserção social e laboral do arguido, estão verificados os requisitos previstos no nº 1 do art. 74º do C. Penal inexistindo razões de prevenção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
autos, a omissão de elementos concretos e pormenorizados referentes à real situação económica do arguido e ao benefício retirado da prática da infracção, não afecta as garantias de defesa ... qualquer inversão do ónus ou violação do direito ao contraditório, a arguida pode apresentar os elementos de facto e de direito susceptíveis de permitirem ao tribunal a apreciação quer
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
injunção revestirem natureza jurídica diversa, ambas emanam do mesmo facto criminoso, aplicadas ao mesmo arguido e iniciadas no mesmo processo, sendo que em fases distintas dele. II. E caso sejam ... cumpridas, são-no da mesma forma, exigindo do arguido a mesma conduta, isto é, a injunção cumprida pelo arguido teve em vista o mesmo facto e foi cumprida da mesma
Relator: FERNANDO CHAVES
força armada, posta em causa pelo emprego de violência ou resistência do agente arguido. II - A protecção do funcionário que no exercício das suas funções executa as tarefas ... praticassem um acto relativo ao exercício das suas funções – reposição da ordem pública –, o arguido cometeu um só crime de resistência e coacção sobre funcionário, p. e p. pelo artigo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
alimentar ao tempo em que entrou em incumprimento. II – A afirmação de que o arguido teve (ou não teve) possibilidade de pagar as prestações alimentares a que estava obrigado, não ... defesa se fizer referência a um mínimo de dados sobre a situação económica do arguido devedor de alimentos, no momento em que incorra em incumprimento, em termos de poder concluir
Relator: ORLANDO GONÇALVES
omissão de pronúncia. IV - Faltando elementos de facto, designadamente, os relativos à personalidade do arguido e condições da sua vida, que permitam determinar com objetividade e justiça a medida concreta ... tomada em consideração na subsunção ao direito, pois foi dado como provado que o arguido tinha como antecedentes criminais a condenação em duas penas de multa, pela prática de dois
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
conduta de um arguido, que pega na mão de uma menor de 14 anos e a coloca por cima das suas calças, junto aos órgãos genitais, constitui um acto sexual ... normalmente praticado no domínio da sexualidade entre pessoas. II) A conversa mantida por um arguido com menor de 14 anos, perguntando-lhe “se tinha maminhas grandes ou pequenas”, “se tinha
Relator: SÉRGIO CORVACHO
mesmo artigo é também privativa dessa categoria de títulos. III - A detenção pelo arguido, aquando da prática dos factos por que responde, de um título de condução brasileiro, caducado
Relator: ANA BARATA BRITO
valoração da realidade. 2. A afirmação ''és uma bruxa, uma gorda popota", dita pelo arguido à assistente que sofria de obesidade, no decurso de uma toada ofensiva que incluiu ainda
Relator: TERESA BALTAZAR
A colheita de sangue com vista ao apuramento de eventual condução em
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: FÁTIMA FURTADO
prognose realizado resulte existirem condições para o cumprimento dessa condição. II) Sendo o arguido um homem que perfez este ano 49 anos de idade e como tal em plena vida
Relator: VASQUES OSÓRIO
proibição de prova. III - Resultando, nos termos imputados, a responsabilidade criminal da sociedade arguida do cometimento do crime por quem, em seu nome e no interesse colectivo, ocupa uma posição ... liderança, o co-arguido, seu legal representante, não se suscitam dúvidas quanto a os factos objecto do processo contenderem, necessariamente, com a responsabilidade penal deste, relativamente ao crime por cuja