648/15.9T8LMG.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A acção de investigação de paternidade, fundada na posse de estado
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Relator: FONTE RAMOS
1. A acção de investigação de paternidade, fundada na posse de estado
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não se enquadra no conceito de “ declaração não séria”, previsto no
IRC – Dedução de prejuízos fiscais – Mais valias imobiliárias – Facto tributário – Caducidade do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – As multas previstas, quer no nº 5, quer no nº 6
IRS – Tributação de mais-valias mobiliárias
IRC - Convenção para Evitar a Dupla Tributação; Meios Probatórios
Relator: ELISA SALES
Não sendo o uso de arma elemento típico do crime de violência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Encontrando-se em causa o desrespeito de normas imperativas, a homologação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A decisão que considerou tempestivo o requerimento de abertura de instrução
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização
Relator: FONTE RAMOS
1. As falsas declarações prestadas no âmbito de um contrato de seguro
Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Uma declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá /deverá alterar a decisão de facto
IMT/IS - Artigo 236.º da Lei n.º 83 – C/2013, de 31
IVA - Simulação fiscal; Contrato de locação financeira
Relator: SÍLVIO SOUSA
Sendo os factos assentes “reveladores do prejuízo e dos benefícios frustrados em
Relator: CANELAS BRÁS
I- A condenação em multa com natureza condicional (caso a mãe do