3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
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1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Para que exista um penhor não basta que o depositante se
IRC - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A morte do empregador em nome individual só determina a cessação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O vício de omissão de pronúncia só opera quando de todo
IVA – Formalidades das faturas emitidas por advogados e direito à dedução; decisão