154/13.6GBCMN.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Chegado o momento de determinação das penas e confrontando-se o
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Chegado o momento de determinação das penas e confrontando-se o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O prestígio das instituições judiciárias, reportado à coerência das decisões que
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
Relator: SILVA RATO
Os juízos de competência especializada cível são incompetentes em razão da matéria
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. no art
Relator: JOÃO AMARO
I - Tendo o arguido e a ofendida na pendência do processo, no
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. No requerimento de injunção o requerente não está dispensado de indicar
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não há no quadro legal actual, nem mesmo na jurisprudência e
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Só há nulidade nos termos do artigo 615 n.º 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atento o disposto no artigo 2.º do DL n.º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na anterior organização judiciária (com ressalva das Varas, Criminais, Cíveis ou
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O caso julgado que se forma em relação ao chamado reporta
Relator: JORGE ARCANJO
I – O incidente de intervenção acessória ( art.321 CPC) é aquele em que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo