90/14.9GAMGD.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A norma do artigo 114.º do Código Penal permite ao
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) A norma do artigo 114.º do Código Penal permite ao
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Viola o ne bis in idem (previsto no art. 29.º
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, numa acção em que fora arguida pela ré a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A caracterização, ou não, do crime como de trato sucessivo, que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Alegando o A. ter sido submetido a dois processos judiciais, enquanto
Relator: FERNANDO CHAVES
I - No crime de resistência e coacção sobre funcionário, o bem jurídico
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. O bem jurídico protegido pelo crime de difamação é a honra
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - O tribunal pode conhecer oficiosamente da insuficiência do título executivo, nos
Relator: ALICE SANTOS
1. Na situação em que uma pena inicial de prisão é substituída
Relator: MANUEL BARGADO
I - São indemnizáveis tanto o dano da morte da vítima, como os
Relator: ALICE SANTOS
I - Se a multa [pena de substituição] não for paga no prazo
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
• Configura exercício do direito de acção popular a propositura de acção em
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento