16/15.2GEVCT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
identidade pessoal, como bem jurídico pessoal, correspondente a uma expressão directa da personalidade. II - Atenta a abrangência deste direito, deve perfilhar-se o entendimento de que o tipo objectivo ... apreciação [art. 199º, nº 2 b)] e, por isso, punível o comportamento do arguido que, em “perfis” falsos que criou no “facebook”, abertos ao público, com o nome