1289/08.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - É perfeitamente descabida e extemporânea a apresentação em sede de peça
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo-se fixado na sentença exequenda uma obrigação que tem por objecto
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Incumbe ao lesante, no caso a seguradora, reparar o mais depressa
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – O dano biológico é o prejuízo que se repercute nas potencialidades
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O instituto da apensação de processos (art.º 267º e seguintes
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Deve ser rejeitada, por manifestamente infundada, a acusação particular deduzida pelo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – A razão de ser do artº. 1551º do Código Civil está
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. No que respeita à alínea n.º 2, alín. j) do art
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O titular de um crédito litigioso pode, por regra, pedir a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A cessão temporária do rendimento disponível, nos termos do artigo 239º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
No caso de uma doação em que ficou consignado que era efectuada
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A entrega, pelo arrendatário, da chave do locado ao senhorio, que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No caso de o recurso envolver a impugnação da matéria de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I— Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A prescrição presuntiva funda-se na presunção de cumprimento, presunção essa
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando a suspensão da execução da pena foi acompanhada de regime
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá /deverá alterar a decisão de facto