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Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
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Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não obstante o crescendo regime de protecção jurídica actualmente conferido às
Relator: JOÃO NUNES
i) Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. O garagista é obrigado a segurar a responsabilidade civil emergente da
Relator: FONTE RAMOS
1. No regime jurídico do processo de inventário, na reforma introduzida pelo
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Constituindo a servidão de passagem um direito real que limita seriamente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A exigência de acusação particular constitui pressuposto processual penal material do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A força do caso julgado abrange, para além das questões directamente
Relator: FERNANDO CHAVES
I) A norma do artigo 114.º do Código Penal permite ao