48/15.0GBLSA.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
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Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: ANTERO VEIGA
O laudo pericial deve ser fundamentado de modo a que do mesmo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- O artº 614º do CPC reporta-se à “manifestação material da
Relator: RAMALHO PINTO
I – O incidente de revisão de incapacidade, por definição e nos termos
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - São, razões de prevenção e não já de culpa, que podem
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –Prestando a sinistrada à data do acidente, trabalho não regular decorrente
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Não está ferida de irregularidade a notificação do sujeito tributário nos
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 68º do Código de Processo de Trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A linha de fronteira entre o ‘tempo de trabalho’ e o
Relator: SILVA RATO
Os juízos de competência especializada cível são incompetentes em razão da matéria
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. Ao invés do que se passa no 1.º interrogatório do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: JORGE FRANÇA
A nulidade prevista na alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime de ofensa à integridade física simples tutela o bem
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É adequado fixar em € 70 000,00 a indemnização do dano
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem