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Relator: JOSÉ FETEIRA
consequência do acidente de trabalho de que foi vítima, bem como quanto às incapacidades que delas possam ter advindo e de que o referido sinistrado possa ter ficado portador ... considere que a sentença recorrida enferma de deficiência em termos de matéria de facto, para além de se mostrar obscura e ininteligível na sua própria fundamentação, enquanto reportada ao teor