28/2016-A
Relação Jurídica de emprego público – índice remuneratório
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Relação Jurídica de emprego público – índice remuneratório
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I -Tendo um proprietário rural oferecido a venda da sua propriedade ao
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não há lugar a cômputo sucessivo de penas quando estiver em
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Há excesso de legítima defesa asténico quando o defendente se excede
IRC - Encargos financeiros afectos à aquisição de participações sociais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Observa o formalismo previsto no artº 147º, nº 2, do CPP
IRC – Taxas de amortização aplicáveis a aerogeradores
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
I- A suspensão da instância não é aplicável à acção executiva, já
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É autor (dos crimes de roubo e de ofensas à integridade
IRC - Dedução de encargos financeiros - Preços de transferência
Relator: JORGE BISPO
I) O despacho que não se pronuncia especificamente sobre novos factos invocados
IRC – Prestações suplementares; Dedutibilidade de encargos financeiros
IRC – Tributações Autónomas; Dedução de benefício fiscal
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Através do Dec. Lei nº 84/97, de 16/04, pretendeu-se estabelecer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a forma como a ora Recorrente conformou a respectiva defesa
IMT e Selo - Art. 236º da lei 83-C/2013, de 31 de
Relator: FONTE RAMOS
1. O decretamento das providências concretamente adequadas especialmente previstas para o processo
IRS - Compensação paga por distrate de contrato de trabalho subordinado. Antiguidade. ACT