953/09.3TASTR.E2
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
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Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: JORGE SEABRA
1. A ineptidão da petição inicial ou da reconvenção por contradição entre
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É adequado fixar em € 70 000,00 a indemnização do dano
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não há no quadro legal actual, nem mesmo na jurisprudência e
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa a participação às autoridades de factos que consubstanciam
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo a lesada, de 35 anos, sofrido uma contusão cervical na sequência
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O contrato promessa não é suscetível de, só por si, transmitir
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O Regulamento Geral do Ruído estabelece limites máximos objectivos inultrapassáveis, mas
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Havendo condenação do arguido pela prática do crime de violência doméstica
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento de abertura de instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O exame de pesquisa de álcool no sangue deve ser efetuado
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: MANUEL BARGADO
I - São indemnizáveis tanto o dano da morte da vítima, como os
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Na prova pericial atribui-se a técnicos especializados a verificação/inspec
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir