428/10.8TBCDN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o arguido (Advogado), enquanto mandatário judicial de uma parte interveniente
Relator: MOISÉS SILVA
Em caso do sinistrado sofrer lesões em consequência de acidente de trabalho
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Antes da celebração do contrato de seguro, o tomador ou o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: ISABEL SILVA
a) As nulidades a que se refere o art. 615º do CPC
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cumprimento do artigo 271.º do CPP (audição de menor
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto no Inquérito como na Instrução, a existência de indícios suficientes
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Mostra-se adequado fixar em € 25 000,00 a indemnização devida
Relator: JOÃO NUNES
i. A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito