931/14.0T9STR.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
entendimento e a apreensão pelos destinatários, nomeadamente o arguido, dos motivos ou razões de facto e de direito da decisão ... aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir imposta ao arguido não viola o direito (constitucional) do mesmo ao trabalho, uma vez que este não é um direito absoluto