7/14.0GDSTC.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem valer contra o arguido bastando que este tenha a possibilidade de as poder contraditar em julgamento. II - Questão diferente ... legalidade da prova por co-arguição é a sua credibilidade: as declarações de co-arguido, embora sujeitas a livre apreciação, requerem uma verificação especial que contribua para uma “mais correcta