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Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A ação declarativa sob a forma de processo comum constitui o
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: JOÃO AMARO
I - No requerimento para abertura da instrução, o assistente tem de identificar
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O caso julgado que se forma em relação ao chamado reporta
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Na decisão que decreta a inabilitação, na falta de menção expressa
Relação Jurídica de emprego público – índice remuneratório
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Incumbe ao lesante, no caso a seguradora, reparar o mais depressa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. É ‘consumidor’, mesmo considerando o seu conceito restrito, aquele que destina
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - É perfeitamente descabida e extemporânea a apresentação em sede de peça
Relator: MARIA FERNANDA VENTURA
1-A responsabilidade por culpa in contrahendo decorre do facto de uma
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I -Tendo um proprietário rural oferecido a venda da sua propriedade ao
Relator: FRANCISCO XAVIER
Tendo-se fixado na sentença exequenda uma obrigação que tem por objecto
IMT – Isenção - Artigo 270.º CIRE
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na linguagem comum, a promessa de «ajustar contas», quando formulada fora