787/13.0TMFAR.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Um vínculo afetivo de “cariz bastante primário”, estabelecido entre os progenitores
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Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Um vínculo afetivo de “cariz bastante primário”, estabelecido entre os progenitores
Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O Processo Especial de Revitalização (PER) é um processo voluntário, genuinamente
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
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Relator: MATA RIBEIRO
1. Tendo o menor uma boa relação afetiva com cada um dos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1. É o art. 3º, nº 1, do Regulamento (CE) nº 1346/2000
I SÉRIE Quarta-feira, 9 de março de 2016 Número 48 ÍNDICE
Relator: MANUEL BARGADO
I – É o art. 3º, nº 1, do Regulamento (CE) nº 1346/2000
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – Nada obsta a que Juiz no despacho em que designa dia
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No caso de o juiz não homologar o plano de recuperação
Relator: PAULO AMARAL
I- O seguro de automobilista, previsto no art.º 6.º, n
Relator: MOISÉS SILVA
i) Não existe na lei uma definição de acidente de trabalho. O
CESE - Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético; Constitucionalidade; Competência do Tribunal