31 resultados nos descritores e sumários · 540 no texto integral

  1. TRG

    1174/13.6TJVNF.D.G1

    Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR

    prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios”, conceito

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo

  3. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo

  4. TRG

    2488/10.2TJVNF-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    sigilo profissional de advogado, quando a obtenção do seu depoimento é requerida pelos ex-clientes daquele e respeita a informações que estão directamente conexionadas com a actividade por si desenvolvida

  5. TCANsó sumário

    00379/06.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    violação ao princípio da adequação de funções”; I.7- eventualmente, por via da reclassificação profissional, o Recorrente poderia ter tido êxito nas suas pretensões; porém, nunca solicitou a referida reclassificação, encontrando ... porquanto o preenchimento daqueles lugares se encontrava dependente da existência do Conselho Responsável pelas actividades de Formação, órgão que nunca se constituiu no seio do Instituto Nacional de Criminologia.* * Sumário

  6. TRG

    238/14.3TCGMR.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    Assim, num contrato de prestação de serviços de fisioterapia a uma equipa de futebol profissional, pode-se considerar previsível, três dias antes de se iniciar uma época desportiva, que esse ... prestador de serviços, na sequência e por causa da ruptura contratual, aumentou a sua actividade e consequente rendimento, por ter passado a desempenhar a sua actividade a tempo inteiro