609/2015-T
IRC - Princípio da especialização dos exercícios; Preços de transferência.
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Resulta do disposto no artº 202º, nº 2 do CIRE que
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Em lado algum se exige que o auto de notícia contenha
Relator: HELENA MELO
Se a a renúncia como causa de extinção do direito real, à
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 188.º do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A tomada de declarações para memória futura, constituindo excepção ao princípio
IMT/IS - Artigo 236.º da Lei n.º 83 – C/2013, de 31
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o disposto nos artºs 644º, nº 2, e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O critério a utilizar para o cálculo do montante da indemnização a
Relator: JORGE FRANÇA
I - A modalidade de dolo e a comissão por acção ou por
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O período esperimental nos contratos de trabalho corresponde à fase inicial
Relator: RAMALHO PINTO
I – A arguição de nulidades de sentença tem de ser feita de
IRS - Residência fiscal; CDT Portugal/Espanha e Convenção Modelo OCDE (artigo 15º)
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Como persistentemente se vem sublinhando na jurisprudência, o recurso vem concebido
IRC – RETGS; ineptidão da petição inicial; incompetência do tribunal arbitral; intempestividade do
Imposto do Selo - Verba 28.1 TGIS; propriedade vertical ou total
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I -É por todos reconhecida a dificuldade que enfrenta a parte interessada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Existe decisão-surpresa quando não é respeitado o princípio do contraditório
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os poderes para alteração da matéria de facto conferidos ao tribunal
IS – Terreno para construção