1718/15.9T8CHV.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial em que, segundo
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I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O DL n.º 62/2013, de 10/05, aplica-se (artº 2º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para que a posse possa conduzir à usucapião, tem de revestir
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em princípio, o avalista da subscritora de uma livrança posiciona-se
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Excepcionado do regime decorrente do artigo 567º do NCPC está, entre
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód
IS - Verba n.º 28 da TGIS; Terrenos para construção
IS – Legalidade do procedimento de inspeção
Suplemento de Risco. Substitui a Decisão Arbitral de 02 de dezembro de