PJ
Recomendação n.º 1/A/2016
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
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Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
confiança na validade de tais decisões é partilhada pelos órgãos adminis- trativos responsáveis pelo processamento das retribuições e sustentada e confirmada por despachos, orientações, informações, pareceres, relatórios ... entre 2011 e 2013, apesar de o Conselho de Administração ter pugnado por distinta interpretação do direito vigente, e de ter alertado a Administração para a muito pro- vável procedência