Recomendação n.º 5/A/2016
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
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Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
estudo ou projeto previamente elaborados su- jeito a consulta pública, nem a participação dos interessados decorreu em conformidade com este regime jurídico. No procedimento de participação popular não há sufrágio ... freguesia, co- mo no referendo local. A participação é aberta a todos os cidadãos interessados e às cole- tividades que se propõem defender os chamados interesses difusos que possam
objetivos pretendidos nem, tão-pouco, tem permitido dar a resposta devida aos cidadãos interessados. §1.º Considerações preliminares Na sequência de averiguação oficiosa de factos transmitidos pelo Alto Comissaria
também que, com frequência, os órgãos ou serviços se limitam a comunicar aos interessados que foi determinada a reposição de um certo montante ou abono sem, contudo, explicitar os motivos