PJ
Recomendação n.º 4/A/2016
seja, a impossibilidade de o trabalhador por elas afetado manter a sua atividade profissional e, por outro, envolverem um trata- mento «oneroso» e «prolongado». Reconhecendo que, nestas situações, o trabalhador ... doença, nos primeiros 60 dias4. Na verdade, o modelo de certificado de in- capacidade temporária, aprovado pela Portaria 666-A/2007, de 1 de junho, inclui um campo para preenchimento pelo